JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXPLORAÇÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO. PLÁGIO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em afronta ao artigo 535 do CPC se o Tribunal de origem examinou os aspectos delineados na lide e apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos nos quais apoiou suas conclusões. 2. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. 3. O Tribunal de origem, analisando os elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que o conteúdo dos programas televisivos não era idêntico, não tendo havido criatividade/originalidade, nem desvio ou confusão da audiência, bem como não tendo ocorrido nenhuma identificação que viesse a caracterizar, de forma clara e precisa, a concorrência desleal. Entender de forma diversa implicaria na necessária incursão na seara fática para reexame de provas, conduta vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg nos EDcl no AREsp n. 52.426/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROPAGANDA ENGANOSA. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A reforma do aresto no tocante à inexistência de ilicit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/04/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. PROGRAMA TELEVISIVO. INEXISTÊNCIA DE PLÁGIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 165, 458, II, E 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 515 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO DO JUIZ ÀS SUAS CONCLUSÕES. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a mat…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. USO INDEVIDO DE MARCA. COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não ocorrendo o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados, apesar de opostos embargos de declaração, pela parte recorrente, caberia a esta alegar afronta ao artigo 535 do CPC, p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. USO DE MARCA. ABSTENÇÃO. COLIDÊNCIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese defendida pela parte recorrente. 2. O Tribunal local, apreciando as circunstân…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.