JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reforma do aresto quanto à inexistência de óbice judicial que impossibilitasse ao recorrente de juntar todas as peças necessárias à formação do agravo do art. 522 do CPC, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 221.247/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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