JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESACOMPANHADO DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No presente caso, rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da ausência de peças obrigatórias que deveriam instruir o agravo de instrumento na origem demanda o revolvimento do conjunto probatória acostado aos autos, o que é vedado nesta via especial ante a aplicação da Súmula 07 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 419.361/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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