- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NA VIA ELEITA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DA EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a conclusão a que chega o Tribunal de origem acerca da inexistência dos requisitos ensejadores da reparação civil, uma vez calcada no conjunto fático-probatório dos autos, não é passível de reexame na estreita via do recurso especial, ante o teor do enunciado sumular n. 7 do STJ. 2. Recurso a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 989.004/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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