JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a conclusão a que chega o Tribunal de origem acerca da inexistência dos requisitos ensejadores da reparação civil, uma vez calcada no conjunto fático-probatório dos autos, não é passível de reexame na estreita via do recurso especial, ante o teor do enunciado sumular n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 5.392/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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