JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEFINIÇÃO COM BASE NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A questão controvertida dos autos foi solucionada pelo Tribunal de origem com fundamento na interpretação da legislação local (Leis Complementares Estaduais 66/2009 e 77/2010), logo a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. Precedente: AgRg no AREsp 125.574/GO, desta relatoria, Primeira Turma, DJe 14/5/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 79.050/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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