JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 08/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O juízo de valor acerca da eventual ilegitimidade passiva ad causam do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis - ISSA vincula-se ao exame da legislação local que define suas competências. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 86.630/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 8/2/2013.)
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