- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS EM FACE DE DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 538 DO CPC. 1. "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes". Ressalte-se que, "nos termos da jurisprudência do STJ, a interposição de embargos de declaração apenas não interrompe o prazo recursal quando não conhecidos por manifesta intempestividade" (AgRg no Ag 1215685/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 1º.7.2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 202.186/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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