JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos (CPC, art. 538), salvo nos casos em que não são conhecidos por intempestividade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.395.318/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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