- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA QUE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEJA CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROVIDÊNCIA QUE NÃO ENSEJA PREJUÍZO A NENHUMA DAS PARTES. RECURSO NÃO CABÍVEL. 1. A simples determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para que o agravo (em recurso especial) seja processado e julgado como agravo regimental não enseja gravame ou situação menos favorável a nenhuma das partes, não sendo cabível, portanto, a interposição de agravo regimental contra essa determinação. Ressalte-se que, interposto o agravo, "o despacho que o recebe como agravo regimental, por não possuir conteúdo decisório, não pode ser atacado por agravo regimental, cabível somente contra decisão, a teor do disposto no art. 258 do Regimento Interno desta e. Corte" (AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.213.924/AL, Corte Especial, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 30.5.2011). No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.417.360/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 7.3.2012; AgRg no AREsp 41.279/BA, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 8.5.2012; AgRg no AREsp 72.020/BA, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 1º.8.2012. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 199.513/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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