JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
05/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 05/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI ANTITÓXICO. INFLUÊNCIA DOS ACUSADOS SOBRE O MENOR. PRECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/5. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. A fração de redução pelo tráfico privilegiado em 1/6 contém devida fundamentação, observadas as circunstâncias e a quantidade apreendida, que não pode ser considerada ínfima (763,50 g de maconha), devendo ser considerada, ainda, a discricionariedade do Magistrado na análise concreta do caso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 622.593/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 5/3/2021.)
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