- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO VÁLIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIVÊNCIA DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na primeira fase da dosimetria - art. 59 do CP - o acórdão utilizou-se da expressiva quantidade do entorpecente - 17,96 kg de maconha - para exasperar a pena-base em 2/3, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, o que reflete o aumento de 3 anos e 4 meses sobre o mínimo legal de 5 anos, perfazendo-se em 8 anos e 4 meses de reclusão. 2. O afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado, com base, além da quantidade expressiva de droga apreendida, no fato de o paciente dedicar-se à atividade criminosa, conforme consta no acórdão, em que, destacando-se os elementos de prova dos autos, ressaltou que "Não bastasse isso, trata-se de indivíduo que percorreu cerca de 620 km, em um tráfego interestadual, apenas para chegar ao local em que estaria o automóvel com o entorpecente transportado, sendo pouco crível tratar-se de novado no ramo espúrio". 3. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, de fato, a quantidade, a natureza e a variedade da droga apreendida, além de outros elementos probatórios que indiquem vivência delitiva, constituem fundamento idôneo a justificar a não aplicação da minorante do tráfico, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 622.663/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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