JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO INTEGRAL DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NºS 4.819/58 E 200/74 DE SÃO PAULO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 85/STJ. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que há a prescrição do fundo de direito quando a ação judicial buscar o reconhecimento do direito de pensionista à complementação integral de aposentadoria. Destarte, não há falar, na hipótese, em relação de trato sucessivo, devendo ser afastado o enunciado da Súmula nº 85 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.252.274/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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