- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITO PRECLUSIVO, NO CASO CONCRETO. 1. Revela-se possível a delimitação da matéria aduzida nos embargos à execução, por força da preclusão, tão somente em relação às questões efetivamente apreciadas e julgadas em sede de exceção de pré-executividade, sob pena de violação ao disposto no art. 16, § 2º, da Lei 6.830/80, in verbis: "No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite". 2. No caso concreto, não enfrentadas as questões em sede de exceção de pré-executividade, impõe-se afastar o efeito preclusivo reconhecido pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.339.597/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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