JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE A DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. SÚMULA 391/STJ. RESP. 960.476/SC (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabe determinar o sobrestamento de Recurso Especial em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo STF, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo está de acordo com o entendimento firmado no REsp. 960.476/SC, representativo de controvérsia, e com a Súmula 391/STJ, segundo a qual incide ICMS sobre a demanda de potência elétrica efetivamente utilizada. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.355.777/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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