- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE A DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. SÚMULA 391/STJ. RESP. 960.476/SC (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabe determinar o sobrestamento de Recurso Especial em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo STF, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo está de acordo com o entendimento firmado no REsp. 960.476/SC, representativo de controvérsia, e com a Súmula 391/STJ, segundo a qual incide ICMS sobre a demanda de potência elétrica efetivamente utilizada. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.355.777/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.