- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 19/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB O RITO DO ART. 543-B DO CPC. MATÉRIA COINCIDENTE COM A DOS PRESENTES AUTOS. PENDÊNCIA DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. OBJETIVOS DA LEI 11.672/2008. DECISÃO QUE NÃO CAUSA GRAVAME ÀS PARTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O escopo do procedimento adotado pela decisão que determina a devolução dos autos à origem, por força de pendência de julgamento de matéria controvertida sob o rito do art. 543-B ou 543-C do CPC, é proporcionar o esgotamento da instância ordinária, requisito indispensável para a admissão e apreciação do Recurso Especial. 2. Enquanto o feito encontra-se com tema pendente de análise por força dos arts. 543-B e/ou 543-C do CPC, deve ser prestigiado o objetivo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que reduza o problema decorrente do excesso de demandas no STJ, dando-se oportunidade ao Tribunal de origem do juízo de adequação previsto nos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, § 7º, do CPC. 3. É irrelevante, portanto, o fato de o Recurso Especial contemplar outra matéria além da que é objeto do sobrestamento. 4. O Agravo Regimental não merece conhecimento na presente situação em razão de a decisão que manda devolver os autos não causar gravame às partes e de não haver exame da viabilidade do Recurso Especial, conforme se abstrai do art. 557 do CPC. 5. No mesmo sentido: AgRg nos EDcl no REsp 1.283.880/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.6.2012; AgRg no REsp 1.125.877/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8.8.2012; AgRg no REsp 1.127.558/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.8.2012. 6. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.342.699/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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