- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA DOS AUTOS AGUARDANDO JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO. 1. Por razões de economia processual, esta Corte de Justiça achou por bem adotar o procedimento de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o exame do recurso especial ocorra somente após exercido o juízo de retratação, ou declarado prejudicado o recurso extraordinário, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC. 2. A outra finalidade do procedimento em discussão decorre de um dos objetivos da Lei n. 11.672/2008, qual seja, "criar mecanismo que amenize o problema representado pelo excesso de demanda" neste Tribunal. Necessário se faz dar oportunidade de retratação aos Tribunais de origem, sendo retomado o trâmite do recurso, no caso de a decisão recorrida ser mantida. 3. Por essas razões, incabível agravo regimental contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC). Precedentes: AgRg no AREsp 153829/PI, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe 23/5/2012, e AgRg no AREsp 15588/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe 8/8/2012. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 201.560/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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