JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA DOS AUTOS AGUARDANDO JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO. 1. Por razões de economia processual, esta Corte de Justiça achou por bem adotar o procedimento de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o exame do recurso especial ocorra somente após exercido o juízo de retratação, ou declarado prejudicado o recurso extraordinário, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC. 2. A outra finalidade do procedimento em discussão decorre de um dos objetivos da Lei n. 11.672/2008, qual seja, "criar mecanismo que amenize o problema representado pelo excesso de demanda" neste Tribunal. Necessário se faz dar oportunidade de retratação aos Tribunais de origem, sendo retomado o trâmite do recurso, no caso de a decisão recorrida ser mantida. 3. Por essas razões, incabível agravo regimental contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC). Precedentes: AgRg no AREsp 153829/PI, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe 23/5/2012, e AgRg no AREsp 15588/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe 8/8/2012. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 201.560/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/04/2013

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - ART. 557, § 1º, CPC - DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM - MATÉRIA DOS AUTOS AGUARDANDO JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo regimental contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC). Precedentes: AgRg no AREsp 153829/PI, Rel. Min…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 07/02/2013

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - ART. 557, § 1º, CPC - DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM - MATÉRIA DOS AUTOS AGUARDANDO JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo regimental contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC). Precedentes: AgRg no AREsp 153829/PI, Rel. Min…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, NO QUAL SE DISCUTE QUESTÃO IDÊNTICA. PROVIDÊNCIA QUE NÃO ENSEJA PREJUÍZO A NENHUMA DAS PARTES. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS OBJETIVOS DA LEI 11.672/2008. 1. O Código de Processo Civil admite a interposição de agravo regimental apenas quando o Relator trata sobre a viabilidade …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB O RITO DO ART. 543-B DO CPC. MATÉRIA COINCIDENTE COM A DOS PRESENTES AUTOS. PENDÊNCIA DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. OBJETIVOS DA LEI 11.672/2008. DECISÃO QUE NÃO CAUSA GRAVAME ÀS PARTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O escopo do procedimento adotado pela decisão que d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO COM MAIOR AMPLITUDE. AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA TRATAMENTO DIVERSO, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO NO JULGAMENTO DA PEÇA RECURSAL. 1. O STJ possui o entendimento de que a decisão que determina a devolução de recurso que discute matéria pendente de julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.