- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO COM MAIOR AMPLITUDE. AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA TRATAMENTO DIVERSO, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO NO JULGAMENTO DA PEÇA RECURSAL. 1. O STJ possui o entendimento de que a decisão que determina a devolução de recurso que discute matéria pendente de julgamento no rito do art. 543-C do CPC, por não conter valoração quanto à viabilidade da pretensão recursal, não comporta impugnação por meio de Agravo Regimental. 2. A eventualidade de o recurso, em concreto, possuir maior amplitude (ou seja, temas estranhos à matéria a ser decidida em recurso repetitivo) não altera a orientação do STJ, pois impossível fracionar o julgamento do Especial. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 253.398/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/5/2013.)
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