Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS IMPUGNANDO A MESMA DECISÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. 1. O segundo agravo regimental, da mesma parte e impugnando a mesma decisão, não pode ser apreciado nesta ocasião por força dos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. 2. Não se conhe…