- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 03/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/02/2021, p. 03/03/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PAI/COMPANHEIRO DOS AUTORES. DANOS MORAIS. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL, CONSIDERANDO A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO, OCORRIDO HÁ MAIS DE VINTE ANOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. 2. No caso, o montante fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não se mostra irrisório nem desproporcional aos danos causados aos recorrentes em razão da morte de pai/companheiro, mormente se considerada a incidência de juros de mora desde o evento danoso, ocorrido há mais de vinte anos. 3. A jurisprudência do STJ é remansosa no sentido de que "A demora na busca da reparação do dano moral é fator influente na fixação do quantum indenizatório, a fazer obrigatória a consideração do tempo decorrido entre o fato danoso e a propositura da ação" (EREsp nº 526.299/PR, Corte Especial, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 5/2/2009). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.871.764/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 3/3/2021.)
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