JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 21/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg na SLS n. 1.509/CE, relator Ministro Felix Fischer, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 21/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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