JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 18/12/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO E REVISÃO CRIMINAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE DO PEDIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA CAPAZ DE SUPERAR O ÓBICE APONTADO E JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente. 2. No caso, constata-se que o acórdão impugnado transitou em julgado sem que fosse interposto recurso ordinariamente previsto no ordenamento jurídico, preferindo a defesa a via do habeas corpus para apontar ilegalidade na prisão decretada. 3. Ademais, em relação ao pedido de liberdade provisória, verifica-se a impropriedade do pedido porquanto o paciente já se encontra cumprindo pena por condenação transitada em julgado. 4. De qualquer forma, é de se reconhecer flagrante ilegalidade capaz de superar o óbice apontado apta a justificar a intervenção desta Corte, ainda que diante da ausência de debate do tema na instância a quo. 5. O paciente foi condenado em concurso material pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.015/09, que operou significativa alteração nos tipos penais em comento, verifica-se que a pena deve ser revista. 6. Na situação concretizada pela novel legislação, quem comete a conjunção carnal e outro ato libidinoso distinto contra a mesma vítima, no mesmo cenário, pratica um delito de estupro cuja pena mínima é de 6 anos de reclusão. Hipótese dos autos. 7. Por se tratar, no ponto, de inovação legal mais benéfica, deve retroagir para favorecer o réu. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de, reconhecida a prática de estupro e atentado violento ao pudor como crime único, determinar que nova reprimenda seja fixada pelo Juízo das Execuções, com liberdade na realização da dosimetria. (HC n. 156.323/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 24/04/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS ANTES DA LEI N. 12.015/2009. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CRIMES COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA A MESMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSIDERAÇÃO DA PRÁTICA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMO CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/04/2016

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. VIA ELEITA INADEQUADA. LEI Nº 12.015/09. LEI PENAL MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. Com o advento da Lei n.º 12.015/09, as práticas de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso passar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/11/2012

HABEAS CORPUS. ARTIGOS 213 E 214 DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAL. DECISÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. OCORRÊNCIA. LEI Nº 12.015/09. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racional…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/05/2013

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME CONTINUADO. CONCURSO MATERIAL. INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 12.015/09. MODIFICAÇÃO NO PANORAMA. CONDUTAS QUE, A PARTIR DE AGORA, CASO SEJAM PRATICADAS CONTRA A MESMA VÍTIMA, NUM MESMO CONTEXTO, CONSTITUEM ÚNICO DELITO. 1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto const…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, exige tão somente a constatação da existência de ilegalidade flagrante que caracterize const…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.