JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DEMANDA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO (SÚMULA 105/STJ). 1. Incide imposto de renda sobre abono de permanência. Matéria firmada no julgamento do REsp n.º 1.119.556/PE, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Consoante a Súmula 105 desta Corte, não cabe condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança . 3. Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.202.168/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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