JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. MANDADO DE SEGURANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.119.556-PE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 105/STJ. 1. De acordo com a orientação consolidada por esta Corte por meio da Súmula de n. 105/STJ, "Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios." Entendimento expressamente previsto pelo artigo 25, da Lei 12.016/2009. 2. Agravo regimental provido, para afastar a condenação em honorários. (AgRg no REsp n. 1.292.250/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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