- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO. 1. Veiculada tese de infringência ao art. 535 do CPC, descabe reputar incorreta a decisão monocrática que afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quando houve pedido expresso nesse sentido no apelo extremo. 2. Incidência da Súmula 83/STJ. Tribunal local que decidiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que a declaração de insuficiência econômica gera presunção relativa da alegada incapacidade, que pode ser afastado pelo magistrado quando presentes elementos outros que revelem a higidez financeira do requerente da benesse da assistência judiciária. 3. Correta a deliberação unipessoal que reconheceu a impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de hipossuficiência tendente à concessão da assistência judiciária gratuita, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. Incidência da súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 163.619/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 1/2/2013.)
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