- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 26/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA ECONOMICA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO OBJURGADO - SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Embora milite em favor do declarante a presunção acerca do estado de hipossuficiência, esta não é absoluta, podendo o magistrado negar o benefício pleiteado, quando não se encontrar convencido do estado de miserabilidade da parte. Precedentes. 3. Desse modo, para o acolhimento do apelo extremo, é imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que demanda em reexame da matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 240.865/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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