JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial que não enfrenta os dispositivos legais indicados como violados não deve ser conhecido. Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Avaliar se houve desídia do exequente capaz de permitir a ocorrência de prescrição intercorrente demanda o revolvimento de matéria fático-probatória. Vedação da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 753.383/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 1/2/2013.)
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