Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ausente comportamento desidioso do exequente, não há que se falar em prescrição intercorrente. 2. Tendo o acórdão recorrido consignado que o credor não adotou comportamento inerte, a pretensão recursal que objetiva a revisão desta conclusão, por demandar o …