JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ausente comportamento desidioso do exequente, não há que se falar em prescrição intercorrente. 2. Tendo o acórdão recorrido consignado que o credor não adotou comportamento inerte, a pretensão recursal que objetiva a revisão desta conclusão, por demandar o reexame de provas, esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.015.440/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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