JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de prescrição intercorrente, diante da paralisação do processo por inércia da exequente. A análise da existência dos pressupostos fáticos que deram ensejo à prescrição intercorrente é matéria que esbarra no óbice da referida Súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 247.528/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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