JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
30/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 30/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REQUERIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Desde a origem, pretende a demandante a anulação da decisão que indeferiu o pedido para que fosse feita nova intimação para oposição de embargos à execução fiscal. 2. A Corte local, com base na situação fático-probatória, foi cristalina ao concluir que as pretensões eram infundadas, considerando que o exame das peças constantes dos autos não deixa dúvida de que o representante da devedora foi intimado para a interposição de embargos em 22 de novembro de 2007 (fls. 27 v°) e somente em 04 de junho do ano seguinte a executada compareceu aos autos, e para formular o requerimento já aludido, muito bem rejeitado em primeira instância. 3. Os diplomas legais (arts. 16, III, da LEF e 247 do CPC) aqui apontados como violados não têm o condão de alterar os fundamentos do voto condutor, considerando que a demanda foi julgada sob o enfoque de matéria fático-probatória. 4. Ademais, a recorrente não infirma os fundamentos do voto condutor de que o representante da devedora foi intimado para a interposição de embargos em 22 de novembro de 2007 (fls. 27 v°) e somente em 04 de junho do ano seguinte a executada compareceu aos autos, e para formular o requerimento já aludido, muito bem rejeitado em primeira instância. Incide, na espécie, a Súmula 283/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 236.612/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 30/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MANEJO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INCABÍVEL. MATÉRIA ANTERIORMENTE ALEGADA. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Tendo o Tribunal a quo, em análise do contexto fático-probatório dos autos, afirmado que a matéria invocada na exceção de pré-executivid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. NOVA PENHORA. NOVOS EMBARGOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO RESTRITA AOS ASPECTOS FORMAIS DO ATO CONSTRITIVO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E DA SÚMULA 283/STF, RESPECTIVAMENTE.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. EFETIVA CITAÇÃO DA DEVEDORA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.305.407/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 12/06/2012

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DA PENHORA. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. ANÁLISE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AREsp n. 155.081/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 15/6/2012.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/06/2012

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DE NÃO PRODUÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. No caso, o acórdão a quo considerou desnecessária a produção de prova e a ausência de prejuízo à ora recorrente. A revisão do entendimento externado pelo Tribunal de origem, no sentido de que o conjunto probatório dos autos era suficiente ao julgamento da demanda, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.