- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DE NÃO PRODUÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. No caso, o acórdão a quo considerou desnecessária a produção de prova e a ausência de prejuízo à ora recorrente. A revisão do entendimento externado pelo Tribunal de origem, no sentido de que o conjunto probatório dos autos era suficiente ao julgamento da demanda, não pode ser realizada sem um reexame das provas, o que não é adequado em sede de recurso especial, conforme entendimento contido na Súmula n. 7 do STJ. Nesse sentido: AgRg no REsp 1092657/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/04/2011; AgRg no REsp 1143250/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 04/10/2011; AgRg no AgRg no AREsp 1.716/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/09/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 163.563/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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