JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO REALIZADO ANTES DA EC 62/2009 À LUZ DA SISTEMÁTICA ANTERIOR. LEVANTAMENTO AINDA NÃO EFETUADO. 1. A EC 62/2009 inaugurou sistemática para pagamento de precatórios. Conforme o art. 97, § 1º, do ADCT, faculta-se aos entes federados a opção de a) depositar mensalmente valores em conta especial, calculados em percentual sobre sua receita corrente líquida, ou b) recolher anualmente importâncias suficientes para quitar o estoque total de precatórios no prazo de até 15 anos. 2. O sequestro de verbas ou o poder liberatório de pagamentos decorrerão exclusivamente do descumprimento desse novel regime especial, além dos casos ordinários do art. 100, § 6º, da CF (quebra de ordem cronológica ou não alocação orçamentária). 3. A nova sistemática aplica-se a todos os precatórios inadimplidos, inclusive às hipóteses em que já houve sequestro de valores, anteriormente à EC 62/2009, ainda não levantados pelo credor. Nessa linha, o STJ tem afirmado a impossibilidade de invocar direito adquirido a esse posterior regime jurídico (RMS 37.130/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21.5.2012; RMS 36.188/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.12.2011 ). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 37.168/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO REALIZADO ANTES DA EC 62/2009 À LUZ DA SISTEMÁTICA ANTERIOR. LEVANTAMENTO AINDA NÃO EFETUADO. 1. A EC 62/2009 inaugurou sistemática para pagamento de precatórios. Conforme o art. 97, § 1º, do ADCT, faculta-se aos entes federados a opção de a) depositar mensalmente valores em conta especial, calculados em percentual sobre sua receita corrente líquida, ou b) recolher anualmente importâncias suficientes para quitar o estoq…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO REALIZADO ANTES DA EC 62/2009 À LUZ DA SISTEMÁTICA ANTERIOR. LEVANTAMENTO AINDA NÃO EFETUADO. 1. A EC 62/2009 inaugurou sistemática para pagamento de precatórios. Conforme o art. 97, § 1º, do ADCT, faculta-se aos entes federados a opção de a) depositar mensalmente valores em conta especial, calculados em percentual sobre sua receita corrente líquida, ou b) recolher anualmente importâncias suficientes para quitar o estoq…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/04/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO REALIZADO ANTES DA EC/62/2009 À LUZ DA SISTEMÁTICA ANTERIOR. SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO. CAUTELAR. 1. A EC 62/2009 inaugurou nova sistemática para pagamento de precatórios. Conforme o art. 97, § 1º, do ADCT, faculta-se aos entes federados a opção de a) depositar mensalmente valores em conta especial, calculados em percentual sobre sua receita corrente líquida, ou b) recolher anualmente quantia suficiente para a quitação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/04/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO REALIZADO ANTES DA EC 62/2009 À LUZ DA SISTEMÁTICA ANTERIOR. LEVANTAMENTO AINDA NÃO EFETUADO. 1. A EC 62/2009 inaugurou nova sistemática para pagamento de precatórios. Conforme o art. 97, § 1º, do ADCT, faculta-se aos entes federados a opção de a) depositar mensalmente valores em conta especial, calculados em percentual sobre sua receita corrente líquida, ou b) recolher anualmente importâncias suficientes para a quitaçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. SEQUESTRO DE RECURSOS PÚBLICOS, COM BASE NO ART. 78 DO ADCT, ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA 62/2009. INSTITUIÇÃO DE REGIME ESPECIAL PARA PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS PENDENTES NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. O Tribunal de origem deferiu o bloqueio de recursos do ente público em razão da inadimplência. 2. Foi editada a Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu regime especial para precatórios pendentes de pagamento na data de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.