- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MP 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL DECLARADA PELO STF. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É assente no STJ o entendimento de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998, data do início da vigência da Lei 9.624/98, a 5 de setembro de 2001, quando entrou em vigor a MP 2.225-45/2001. 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp.1.261.020/CE, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. Ao relator não compete determinar o sobrestamento do feito em razão de ter sido reconhecida a repercussão geral da matéria pelo STF, por se tratar de providência a ser avaliada por ocasião do exame de eventual Recurso Extraordinário. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.259.429/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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