- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 18/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- Não há sentido em discutir a existência de repercussão geral em sede de Recurso Especial, porque este é um pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraordinário. 3.- Da mesma forma a alegada ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição não pode ser examinada em sede de recurso especial, voltado ao enfrentamento de questões infraconstitucionais, apenas. 4.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 204.257/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
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