JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 18/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTADORA. ROUBO. FORTUITO EXTERNO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não responde a transportadora por roubo da carga a ser transportada. Fato de terceiro, fortuito externo ao contrato de transporte. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido reconhece que a empresa transportadora mantinha segurança adequada em seu depósito, com muros altos e monitoramento adequado via rádio e segurança, não tendo tido parcela de culpa alguma no roubo da mercadoria a ser transportada mediante assalto a mão armada cometido por grande número de homens, com moderno armamento e ameaça de morte aos funcionários da transportadora. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 748.322/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
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