JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEÇA. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. JUNTADA DE PEÇA POSTERIOR. INCABÍVEL. 1.- A falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, I, do Código de Processo Civil, enseja o não conhecimento sumário do Agravo. Precedentes. 2.- É possível aferir a tempestividade do recurso por outros elementos constantes do próprio instrumento. Precedentes. 3.- A juntada posterior de peça obrigatória não apresentada com o agravo de instrumento é incabível em face da ocorrência da preclusão consumativa. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.344.819/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
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