- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 29/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do Código de Processo Civil importa o não conhecimento do recurso, inadmitida sua juntada ulterior. 2.- Ainda que inexistente nos autos a certidão de publicação da decisão agravada, caberia ao ora recorrente requerer ao cartório judicial a extração de certidão avulsa que lhe fizesse as vezes, para fazer prova da tempestividade do recurso, ou, até mesmo, juntar a cópia do diário oficial em que a referida decisão foi publicada. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 475.476/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 29/4/2014.)
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