JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
29/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 29/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do Código de Processo Civil importa o não conhecimento do recurso, inadmitida sua juntada ulterior. 2.- Ainda que inexistente nos autos a certidão de publicação da decisão agravada, caberia ao ora recorrente requerer ao cartório judicial a extração de certidão avulsa que lhe fizesse as vezes, para fazer prova da tempestividade do recurso, ou, até mesmo, juntar a cópia do diário oficial em que a referida decisão foi publicada. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 475.476/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 29/4/2014.)
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