- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 10/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial os enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 2.- Constata-se, também, que os argumentos utilizados para fundamentar a divergência jurisprudencial somente poderiam ter sua procedência verificada mediante interpretação das cláusulas contratuais e reexame das circunstâncias fáticas, providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 207.864/CE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 10/12/2012.)
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