JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SUJEITA AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No regime do lançamento por homologação, a iminência de sofrer o lançamento fiscal acaso não cumpra a legislação de regência autoriza o sujeito passivo da obrigação tributária a impetrar mandado de segurança contra a exigência que considera indevida. Autoridade coatora, nesse caso, é aquela que tem competência para o lançamento ex officio, que certamente não é o Secretário de Estado da Fazenda. (AgRg no RMS n. 36.846/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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