- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 22/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 22/11/2013
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO PREVENTIVA. A lei, decreto ou qualquer ato normativo que implique exigência tributária considerada inexigível pelo contribuinte constituem ameaça suficiente para a impetração de mandado de segurança preventivo, na medida em que devem ser obrigatoriamente aplicados pela autoridade fazendária (CTN, art. 142, parágrafo único); autoridade coatora, nesses casos, não é, todavia, quem editou o ato normativo, e sim aquela que tem o dever funcional de responder pelo seu cumprimento. Recurso ordinário provido, com a determinação de que os autos sejam encaminhados ao 1º grau de jurisdição para novo julgamento. (RMS n. 44.021/TO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 22/11/2013.)
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