JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE TÉCNICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as instâncias ordinárias concluíram, com base na prova pericial produzida nos autos, pela existência de viabilidade técnica para a prestação do serviço de fornecimento de água no imóvel da parte autora, rever tal conclusão implica necessariamente a revisão de todo o conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 218.106/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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