JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO ACÓRDÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. S. 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC se o tribunal dá suficiente solução à lide de modo fundamentado e as razões dos embargos de declaração limitam-se ao rejulgamento da causa, sem demonstrar efetiva existência de algum dos vícios elencados no referido art. 535 do Código Processual. 2. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 3. Diante do óbice da S. 7/STJ, não é possível rever a constatação do Tribunal de origem de que a obra é nova ou de que causaria prejuízo aos demais condôminos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 676.280/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INCONFORMISMO COM O INDEFERIMENTO DO EMBARGO DA OBRA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 283/STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Se, embora de forma contrária aos interesses da parte, no acórdão recorrido, foram analisadas as questões submetidas a julga…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/04/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO E ADITAMENTO REALIZADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO DA OBRA IMPUGNADA AO IMÓVEL CONFINANTE. AFERIÇÃO E SINDICABILIDADE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DEPENDENTE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC se o tribunal dá suficiente solução à lide de modo fundamentado e as razões dos embargos de declaração limitam-se ao rejulgamento da causa, sem demonstrar efetiva existência de algum dos vícios elencados no referido art. 535 do Código Proces…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DANOS CAUSADOS A IMÓVEL. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 809.756/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.246.745/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.