- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 07/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO ACÓRDÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. S. 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC se o tribunal dá suficiente solução à lide de modo fundamentado e as razões dos embargos de declaração limitam-se ao rejulgamento da causa, sem demonstrar efetiva existência de algum dos vícios elencados no referido art. 535 do Código Processual. 2. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 3. Diante do óbice da S. 7/STJ, não é possível rever a constatação do Tribunal de origem de que a obra é nova ou de que causaria prejuízo aos demais condôminos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 676.280/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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