- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO DE LAUDO LABORATORIAL. PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE E DO DANO MORAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelo recorrente, quanto à insuficiência das provas da existência do nexo de causalidade e do dano moral, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. 3. Em hipóteses excepcionais, quando manifestamente evidenciado ser irrisório ou exorbitante o valor da indenização, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. 4. O Tribunal de origem, considerando as peculiaridades do caso concreto, reduziu a indenização, que havia sido fixada pelo Juízo singular em R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos moral e estético, decorrentes do erro de diagnóstico sobre a existência de neoplasia maligna (câncer) no pulmão do autor, para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), quantia que não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 94.342/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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