- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S.A. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PEDIDO EXPRESSO NO PROCESSO. PARCELA INCLUÍDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. A alegação de julgamento extra petita não consta do recurso especial, sendo suscitada apenas no agravo regimental, em nítida inovação recursal, não podendo, portanto, ser apreciada nesta ocasião. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (artigo 557, parágrafo 2º, do CPC). (AgRg no Ag n. 1.254.464/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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