JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 09/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede agravo regimental, por importar em inadmissível inovação recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no REsp n. 1.297.774/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 9/5/2012.)
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