- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONFLITO. LEI LOCAL. LEI FEDERAL. DISSÍDIO PRETORIANO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. É impossível analisar eventual conflito entre diploma local e ato normativo federal, tendo em vista a competência do Pretório Excelso para tanto, após a edição da Emenda Constitucional n. 45/2004, segundo dispõe o art. 102, III, "d", da CF. Precedentes. 2. Ainda que o fundamento preponderante do apelo nobre seja a existência de divergência jurisprudencial (alínea "c" do permissivo constitucional), o tema subjacente ao dissídio não pode implicar usurpação de competência do STF. Precedente. 3. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o juízo a quo se manifesta coerentemente sobre determinada matéria, com base na sua livre e motivada convicção, ainda que tenha contrariado os interesses do embargante e não tenha rebatido, de maneira pormenorizada, cada um dos argumentos expendidos nos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.290.033/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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