- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 22/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO ENTRE LEI ESTADUAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, III, "d", DA CF/88. OFENSA AOS ARTS. 165, 458, II E III, E 535, I E II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Corte, com a promulgação da EC 45/2004, deixou de ser competente para examinar validade de lei local contestada em face de lei federal, cuja atribuição passou a ser do Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, III, "d", da Constituição Federal, litteratim: "julgar válida lei local contestada em face de lei federal". 2. Não ocorre ofensa aos arts. 165, 458, II e III, e 535, I e II, do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.366.942/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 22/10/2013.)
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