- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. DANO MORAL. REVISÃO DE 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se mostrando excessiva, na hipótese dos autos, a indenização fixada na importância de R$ 10.000,00, desnecessária a intervenção deste Tribunal. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Decisão agravada mantida. 3. Agravo manifestamente inadmissível ou infundado enseja aplicação de multa do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no AREsp n. 26.819/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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