Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/12/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. DESCONTO DOS DIAS PARALISADOS. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que em se tratando de greve deflagrada por servidores públicos, é legítimo o desconto pela Administração em seus vencimentos pelos dias não trabalhados, tendo em vista a suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei n. 8.112/90, salvo a existência de acordo entre as partes para que haja compensação dos dias…