JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. VIOLAÇÃO DA LEI N. 7.783/89. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que é legítimo o ato da Administração que promove o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos participantes de movimento paredista, diante da suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei 8.112/1990, salvo a existência de acordo entre as partes para que haja compensação dos dias paralisados. 3. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à possibilidade de desconto relativos aos dias não trabalhados, implica reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que não é possível pela via eleita. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 557.232/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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